Pagamentos e Favorecidos
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e
será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do
documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de
tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de
numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação
da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de
pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente,
determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.